Qual a proteção que tenho ao registrar uma marca?
O registro da marca garante ao seu titular o direito de exploração comercial da marca, o direito de impedir que terceiros imitem, reproduzam, importem, vendam ou distribuam produtos com sua marca sem sua autorização EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL.
Esse direito pode ser limitado pelo INPI caso a marca seja composta por elementos de uso comum, descritivos ou até necessários no segmento, para isso o INPI inclui ressalvas que chamamos de “apostila” no registro, são coisas como:
“Sem exclusividade da palavra XXXX isoladamente”
“Sem exclusividade do elemento nominativo”
“No conjunto”
Essas são as ressalvas mais comuns caso a sua marca tenha um desses “apostilamentos” procure orientação de um especialista antes de sair brigando com todo mundo, você pode se dar mal já que sua marca não é totalmente exclusiva, se abusar do seu direito pode sofrer um revés.