Aguardando prazo de apresentação de oposição
O INPI mudou seu sistema no dia 23/07/2013 e com isso surgiram novos despachos, alguns deles muito confusos para quem é leigo no assunto, mas o principal é o tal “Aguardando prazo de apresentação de oposição” que substituiu o despacho 003 – Ped Com (pedido comunicado).
Por lei, o pedido de registro deve ser publicado (no sentido de tornar público) para que terceiros que se sintam prejudicados possam apresentar oposição contra o processo, traduzindo, esse prazo é para que quem achar que a marca que foi solicitada por você conflita ou confunde em relação à dele, possa apresentar ao INPI argumentos para que o Instituto INDEFIRA (NEGUE) seu pedido.
Esse prazo é obrigatório e sempre existiu, o INPI só mudou o jeito de dizer a mesma coisa e acabou confundindo muita gente e ele não quer dizer que seu processo sofreu oposição ou que, obrigatoriamente vai sofrer oposição.
Caso haja alguma oposição ou qualquer procedimento (exigência) solicitado pelo INPI ele precisa ser publicado e você tem um prazo para cumprir, perdendo esse prazo, o processo poderá ser arquivado, dependendo do despacho que foi publicado, por isso é importante fazer o acompanhamento semanal dos despachos.
Se seu processo recebeu uma oposição e você deseja uma opinião de nossa equipe sobre seu processo, preencha o formulário abaixo: