Essa eu escolhi para demonstrar DE FORMA PRÁTICA como uma marca fraca pode ser perigosa, o INPI concedeu a marca “Levíssima” (com o complemento: água mineral natural) mas SEM O DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.
NA PRÁTICA isso quer dizer que qualquer um que queira ter uma água mineral chamada “Levíssima” desde que a logomarca seja bem diferente, poderá fazê-lo e registrar a marca, sem problemas.
Claro que a “Empresa de Águas São Lourenço Ltda” e seus advogados da Dannemann Siemsen Bigler & Ipanema Moreira * vão discordar, contra-argumentar, mas só estou repetindo o que o INPI determinou, em linguagem mais simples e com uma explicação para leigos.
* O escritório Dannemann Siemsen Bigler & Ipanema Moreira é um dos mais respeitados e competentes escritórios de propriedade intelectual do país, no caso citado acima não há qualquer falha do escritório, apenas interpretação do INPI quanto à registrabilidade e exclusividade da marca.
Nosso escritório tem alguns casos semelhantes, fazer o quê, né? São ossos do ofício, nem todas as marcas podem ter a exclusividade que seus titulares desejam.
AVISO: As informações e curiosidades deste blog são retiradas da RPI – Revista da Propriedade Industrial, publicação oficial e “pública” do INPI. Caso haja alguma informação incorreta ou incompleta, por favor, AVISE-NOS para que possamos fazer a correção.
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