Quando seu pedido de registro de marca é indeferido, não é o fim do mundo, pode ser feito um recurso contra o indeferimento caso haja fundamentação técnica e legal para isso.
Se o motivo do indeferimento não tiver base legal coerente, você pode recorrer, em muitos casos conseguimos reverter a decisão do INPI. O processo de registro de marca é regulamentado pela lei 9.279 que diz:
Art. 212 – Salvo expressa disposição em contrário, das decisões de que trata esta Lei cabe recurso, que será interposto no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 215 – A decisão do recurso é final e irrecorrível na esfera administrativa.
Recentemente o INPI admitiu mais de 400 novos analistas e alguns deles tem cometido alguns erros de análise, pelo menos essa é a nossa percepção, entre os erros mais comuns destacam-se:
Apontar como impedimento processos em que a palavra (ou as palavras) colidente é de uso comum, ou seja, sem exclusividade;
Assinalar como impedimento vários processos de empresas diferentes;
Entender como impedimento um ou mais processos para produtos ou serviços completamente distintos dos que você tentou registrar;
Dar como impedimento um ou mais processos de outras classes com produtos ou serviços não colidentes.
Caso você considere que seu processo deveria ser deferido e que o indeferimento foi um ERRO, preencha o formulário abaixo e nossa equipe fará uma avaliação sem compromisso sobre as chances de sucesso no recurso contra o indeferimento do seu processo, mas lembre-se, o prazo para o recurso é curto, então não perca tempo!
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