Estava revendo os posts mais lidos do blog e um deles me chamou a atenção, seu título é EMBALAGEM É DESENHO INDUSTRIAL, NÃO É MARCA!!! no texto eu lembro que muitas empresas tentaram proteger suas embalagens como marca para ter uma proteção por mais tempo visto que o Desenho Industrial vale por – no máximo – 25 anos enquanto a marca pode ser eterna, basta renovar o registro a cada 10 anos.
O INPI indeferiu centenas de processos com base nesse argumento:
Art. 124 – Não são registráveis como marca: … XXI – a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;
Tanto tempo depois, queria complementar a informação, não corrigí-la, apenas complementar:
O que não pode ser registrado como marca é a embalagem COMUM, aquela que não tem características visuais relevantes, únicas.
Difícil de entender, né?
Então vou mencionar uma embalagem que poderia ser registrada como MARCA TRIDIMENSIONAL: a garrafa contour da Coca-Cola.
Ficou mais claro? Ok, então vamos trabalhar, né?
Até a próxima.
Comments