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Embalagem com design inovador pode ser MARCA TRIDIMENSIONAL

Estava revendo os posts mais lidos do blog e um deles me chamou a atenção, seu título é EMBALAGEM É DESENHO INDUSTRIAL, NÃO É MARCA!!! no texto eu lembro que muitas empresas tentaram proteger suas embalagens como marca para ter uma proteção por mais tempo visto que o Desenho Industrial vale por – no máximo – 25 anos enquanto a marca pode ser eterna, basta renovar o registro a cada 10 anos.

O INPI indeferiu centenas de processos com base nesse argumento:

Art. 124 – Não são registráveis como marca: XXI – a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;

Tanto tempo depois, queria complementar a informação, não corrigí-la, apenas complementar:

O que não pode ser registrado como marca é a embalagem COMUM, aquela que não tem características visuais relevantes, únicas.

Difícil de entender, né?

Então vou mencionar uma embalagem que poderia ser registrada como MARCA TRIDIMENSIONAL: a garrafa contour da Coca-Cola.

Ficou mais claro? Ok, então vamos trabalhar, né?

Até a próxima.

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