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A vingança das marcas abandonadas!

Os publicitários vivem dizendo que as marcas tem que ter “alma”, “personalidade”, etc. O problema é que eu acho que algumas delas acreditaram nisso e se tornaram vingativas.

Na vida “real” a todo momento vemos alguma história comovente de uma criança que foi abandonada pelos pais, adotada e anos mais tarde reencontra seus pais biológicos, tudo é festa, todos felizes, em geral a criança tornou-se um adulto bem-sucedido (por conta da educação dada pelos pais adotivos), blá, blá, blá…

Mas as marcas são diferentes, elas são vingativas! Não perdoam quem as abandona!

Toda terça-feira (sim, hoje!) o INPI publica a RPI, Revista da Propriedade Industrial. Na prática é uma espécie de “Diário Oficial” colorido e cheio de figurinhas, nele são publicados todos os despachos de marcas, tudo que acontece com uma marca tem que ser publicado ali, inclusive seu arquivamento, muitas vezes causado porque ela foi abandonada pelo seu titular. Muitas marcas tem esse triste fim.

A lei de marcas (lei 9.279) é boazinha, ela até ajuda os “esquecidos”, pois tem um dispositivo que permite que se alguém pedir o registro da sua marca primeiro, mas você conseguir comprovar que usava a marca – LICITAMENTE – há no mínimo 6 meses antes, consegue o registro e deixa o seu concorrente “chupando dedo” (quem sabe no próximo artigo eu explico isso melhor?).

Mas quando você deixa de pagar as taxas finais ou de renovação, ou ainda, deixa de cumprir alguma exigência do INPI, seu processo é arquivado (ou extinto, no caso das já registradas) e com isso a interpretação do INPI é de que você ABRIU MÃO, ESPONTÂNEAMENTE, dos direitos sobre aquela marca.

Agora imagine a situação, você pediu o registro da marca, ele foi deferido e agora você tem que pagar as taxas finais, para que ela fique, finalmente, REGISTRADA (CONCEDIDA), mas você não paga essas taxas e deixa a marca ser arquivada.

Você pensa que vai ficar por isso mesmo? Então você não conhece a natureza malígna e vingativa das marcas!

Por mais que você pense que sua marca é “inovadora” e “criativa”, em algum momento, alguém terá a mesma ideia que você e se você deixou a sua marca ser arquivada, essa pessoa (na verdade empresa) certamente irá pedir o registro.

Daí você lembra do que falei antes, da lei “boazinha”, certo? ERRADO! Pois você ABRIU MÃO, ESPONTANEAMENTE, dos direitos sobre aquela marca, lembra?

Então, não poderá mais alegar o “uso anterior”, a marca passará para as mãos de outro (no caso, um CONCORRENTE seu) e ela (a marca) concretizará sua doce vingança.

Portanto, tome cuidado, as marcas adoram carinho, cuidado, investimento, mas se você não cuidar direito dela, sofrerá as consequências.

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